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Paulo Augusto Fernandes Coimbra
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Paulo Augusto Fernandes Coimbra
Artigo ·
há 10 anos
A Inconstitucionalidade da remessa de lucro ao exterior sob a égide dos princípios constitucionais da Livre iniciativa e da livre concorrência
RESUMO Neste trabalho analisaremos a questão da remessa de lucro para o exterior e o seu investimento na economia interna, sob a égide da livre iniciativa e da livre concorrência, princípios...
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Paulo Augusto Fernandes Coimbra
Comentário ·
há 13 anos
O “iter criminis” e a tipicidade do art. 288 do Código Penal - associação criminosa (antigo "quadrilha ou bando")
Denis Caramigo Ventura
·
há 13 anos
Caro Denis, muito bom o seu texto, mas passa a impressão de que qualquer associação, inclusive de amigos para tomar uma "gelada" seria crime, não concordo com a sua colocação que a partir do momento em que se associarem, já estariam incorrendo no tipo penal. Se assim fosse, como se aplicaria a um grupo de amigos que se associaram para beber, etc, e, depois de algum tempo decidiram cometer algum crime? Veja, o crime, ao meu pouco entendimento, antes de decidirem o fim da associação ela estava totalmente legalizada, ou seja, só estaria configurado o crime a partir do momento em que decidiram cometer outro crime, um fim específico, aí sim estaria, na minha opinião, presente a "cogitatio", no caso, o acertamento das vontades dos associados. Mas, posso estar equivocado, mesmo assim, gostaria de um aprofundamento maior nesta questão, se possível.
Abraço!
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Paulo Augusto Fernandes Coimbra
Comentário ·
há 13 anos
Editorial: Meta penal
Folha Online
·
há 13 anos
Acho lindo isso, julgar, resolver os procedimentos, dar o provimento. Mas acho que, em uma matéria tão delicada como esta, a celeridade cobrada pode causar injustiças, até porque, para um juiz sentenciar um procedimento tão complexo, com inquéritos as vezes enormes, não pode acontecer da noite para o dia... e se assim o for, este juiz ou é Deus que sabe de tudo, ou não analisou os fatos do procedimento, ou, o mais provável, nomeou alguns assessores e contratou alguns estagiários para fazer o "serviço" por ele! Acho que, precisamos sim de acelerar as soluções das lides, mas acho que os princípios fundamentais (constitucionais) e instauradores do procedimento devem estar sempre presente!
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Paulo Augusto Fernandes Coimbra
Comentário ·
há 13 anos
Procurador que engavetou pedido volta ao caso Alstom
Folha Online
·
há 13 anos
Este Rodrigo de Grandis, se o PSDB chegar à presidência, será o próximo nomeado a Ministro do STF, porque aqui no Brasil é assim: Você quer um cargo alto? Simples, ajude tal e tal pessoas, atrapalhe tal e tal inquérito, e... voilà, o cargo é seu!
Ó Deus, será que com tantos carros, ainda vai existir, por muitos e muitos anos, o cabresto? Espero que o brasileiro acorde, saia do sofá, como diz o Falcão, e vá para as ruas lutar, sem medo e por Direitos que, no papel, são nossos!
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 12 anos
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Notícia ·
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Política ·
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